1. Processo nº: 5171/2020
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE LICITAÇÕES/CONTRATOS ACERCA DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 321/2020 OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO LICENCIADO.3. Responsável(eis): SUZANNY CLAYR LEAO COELHO - CPF: 73547379172 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA DE LAGOA DA CONFUSÃO
6. INFORMAÇÃO Nº 85/2020-CAENG
7. RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
7.1. Tratam os presentes autos sobre a realização do Procedimento Licitatório nº 10/2020, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos em aterro licenciado, no município de Lagoa da Confusão, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, com valor estimado de R$ 654.600,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).
7.2. Após análise ao Edital e seus anexos, temos as seguintes considerações a apresentar:
7.3. Projeto básico deficiente: Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra.
7.4. Lei nº 8.666/1993:
Item IX do Art. 6º. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
§ 2º do Art. 7º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
Elemento |
Conteúdo |
Detalhamento |
Memorial |
Informações sobre os rejeitos |
a) origem; b) estimativa da composição físico-gravimétrica dos resíduos, com indicação, no mínimo, das frações de resíduos orgânicos, recicláveis e de rejeitos; c) peso específico dos rejeitos; e d) peso específico dos rejeitos compactados. |
Estimativa da quantidade de rejeitos |
a) quantidade diária, mensal e anual de rejeitos; e b) demonstração do critério adotado para estimativa do quantitativo de rejeitos, considerando, se possível, a série histórica. |
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Procedimentos de controle, operação e manutenção |
a) logística de recepção e pesagem dos rejeitos; |
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Orçamento |
Planilha Orçamentária |
Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: |
a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas ou indicação das planilhas ou sistemas referenciais utilizados; b) relação de pessoal (com funções e atribuições), máquinas e equipamentos dimensionados para a operação do aterro (com as respectivas atividades previstas); c) planilha de quantitativos com referência ou cotação de preços dos serviços; d) detalhamento dos custos fixos e variáveis, com justificativa dos índices de consumo adotados para os veículos, equipamentos, insumos e ferramentas; e) detalhamento dos custos de administração local, quando houver; f) custos de mão de obra com detalhamento dos encargos sociais adotados; g) detalhamento e cálculo do BDI; e h) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento com outras planilhas. |
7.6. Considerando que o certame ocorreu no ultimo dia 24 de abril de 2020, que as informações fazem parte de uma análise preliminar, porém com indicativos de falhas e irregularidades, devido à falta de projetos técnicos, planilhas orçamentárias com as devidas composições de custos, bem como outros documentos técnicos, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, encaminhamos estes autos para a 4ª Relatoria a sugestão de suspensão cautelar do procedimento licitatório, até que esta municipalidade possa adequadamente justificar e ajustar os questionamentos realizados.
7.7. Desta forma, submete-se este Relatório Técnico Preliminar à avaliação superior.
Documento assinado eletronicamente por: EDUARDO PEREIRA VALIM, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 28/04/2020 às 12:28:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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